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Fique por dentro: Mudanças na NR1 | SER
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Foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora N° 01 pela portaria de n°915. E não poderíamos deixar de esclarecer para vocês quais são as mudanças efetivas que entraram em vigor no dia 30 de Julho.

– Aproveitamento total e parcial de treinamentos: Com a nova redação da NR 1 será  permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. Segundo o governo, a medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.

– Ato faltoso: A nova NR 1 trouxe o conceito de ato faltoso que existia na CLT artigo Art. 158 parágrafo único, para a NR 1 no item 1.4.2.1.

– Acesso da auditoria fiscal a todos os documentos de SST: O item 1.5.5 da NR 1 garante que AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) tenha acesso a todos os documentos de SST impressos e digitais. Até então não havia menção a essa obrigação nas NRs.

– Itens de obrigatoriedade de treinamentos e ensino à distância: ficaram centrados na NR 1, cancelando vários outros das NRs 5 (5.35 e 5.37), 9 (Anexo II – 5.3), 10 (10.13.2), NR 20 (20.11.17.1 e 20.11.17.2), NR 33 (33.3.5.2), NR 34 (34.3.4, 34.3.5.1, 34.3.5.2 e 34.3.5.3), NR 35 (35.3.1, 35.3.3, 35.3.3.2, 35.3.4, 35.3.5, 35.3.5.1, 35.3.7, 35.3.7.1 e 35.3.8).

– Fornecer um novo treinamento quando o trabalhador mudar de função: tal treinamento deve ocorrer quando houver mudança função que houver mudança de risco.

2 – Certificados podem ser guardados no formato digital: claro que para isso deve ser assinado eletronicamente.

As empresas que se enquadrarem no MEI (Microempreendedor Individual), ME (Micro Empresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) de graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais, com assinatura eletrônica que não possuem riscos físicos, químicos e biológicos (e não, o governo não deixou um modelo) estarão dispensadas de elaborar PPRA e PCMSO.

As empresas citadas não estão dispensadas de emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), ou seja, nesse caso ele passará a ser avulso.

Fonte: https://segurancadotrabalhonwn.com/analise-da-nova-nr-1-e-12-cancelamento-da-2-e-outras-novidades/