Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento que deve ser emitido pela empresa (empregador/contribuinte/órgão público) para registrar um caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

 

Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação é facultativo.

 

É importante se atentar aos prazos já estabelecidos para elaboração e envio do CAT: sempre até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em casos de morte, de imediato. Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, a empresa deve também obrigatoriamente, enviar o evento S-2230 – Afastamento Temporário.

Pré-requisitos: envio dos eventos S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho, S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início.

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