A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) se reuniu em 05 e 06 de Novembro para realizar sua oitava Reunião Ordinária.
Esta reunião tinha como principal objetivo, abordar o novo prazo de vigência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contido na NR N° 01 (Disposições gerais e Gerenciamento de Riscos), e a vigência dos novos textos da NR-07 (PCMSO), NR-09 (avaliação e controle das exposições ocupacionais e agentes físicos, químicos e biológicos) e a nova NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Diante da comissão, foi decidido então que somente a partir do dia 01 de agosto de 2021, as NR’s 01, 07, 09 e 18 terão suas alterações em vigência.
O prazo é importante para que as empresas possam se organizar já que a pandemia mudou muitos cenários dentro do setor.

SER Saúde Ocupacional e os cookies: utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.