A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) se reuniu em 05 e 06 de Novembro para realizar sua Oitava Reunião Ordinária. Esta reunião tinha como principal objetivo, abordar o novo prazo de vigência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contido na NR N° 01 (Disposições gerais e Gerenciamento de Riscos), e a vigência dos novos textos da NR-07 (PCMSO), NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e a nova NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
Diante da comissão, foi decidido então que somente a partir do dia 02 de agosto de 2021, as NR’s 01, 07, 09 e 18 terão suas alterações em vigência.O prazo é importante para que as empresas possam se organizar já que a pandemia mudou muito o cenário em todos os setores.