Nos últimos dias comentamos por meio de artigos algumas das últimas mudanças que ocorreram na legislação.Conforme anunciado, a ideia do governo é diminuir a burocracia e aumentar a competitividade de empresas sem deixar de lado a Segurança do Trabalho.

Para tanto, foram eliminados itens muito criticados pelas empresas. Um deles era a exigência de paralisação total de qualquer máquina para sua manutenção.

Um desses itens ignorava o fato de que em algumas indústrias, como a de vidro ou siderurgia, às máquinas precisam funcionar de forma ininterrupta sob pena de danos aos equipamentos.

Segundo os empresários, algumas regras do texto anterior da NR 12 traziam enorme insegurança jurídica, ao deixar indústrias suscetíveis a penalizações descabidas. Com essa modernização, segundo a FIRJAN a NR 12 passa a ser um instrumento mais alinhado a outras normativas nacionais – como certificações do Inmetro –, sem prejuízo à segurança do trabalhador. Ainda segundo a FIRJAN revisão coloca o Brasil no mesmo patamar das práticas adotadas nos países mais industrializados do mundo, como a Alemanha, ao prever como referência normas internacionais já amplamente adotadas na Europa.

alteração da NR 12, aconteceu por força da Portaria nº 916, de 30/07/2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência.

Segundo o governo a nova NR 12:

– Assegura o alinhamento do País com as normas técnicas nacionais e internacionais. Uma máquina construída e montada seguindo normas e especificações de outro país poderá ser importada para a empresa situada no Brasil sem restrições ou burocracias.

– Flexibiliza a aplicação com mais opções técnicas.

– Diferencia máquinas novas e usadas para alguns requisitos, respeitando as características construtivas.

– Incorpora itens que garantem mais segurança jurídica.

 

Fonte: https://segurancadotrabalhonwn.com/analise-da-nova-nr-1-e-12-cancelamento-da-2-e-outras-novidades/