Com o inicio do eSocial, faremos posts referentes aos eventos que podem afetar sua empresa, fique com a gente e se informe! 

Afinal, o que é PPRA e LTCAT?

Evento S-1060 e 2240 –  PPRA/LTCAT – NR-9
Ambos reportam as condições do ambiente de trabalho levantadas pelo Técnico de Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, sendo o PPRA em atendimento à NR-9 do Ministério do Trabalho e o LTCAT reporta as informações ao Ministério da Previdência Social.
O LTCAT deve ser assinado por Médico do Trabalho em conjunto com o Técnico de Segurança do Trabalho ou apenas pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Reconhecer os eventuais riscos do ambiente de trabalho é parte fundamental para implentar as Ações de Prevenção de Acidentes do Trabalho ou melhorias na condição de trabalho dos colaboradores.
Quem está obrigado: Todas as empresas empregadoras devem realizar os documentos PPRA e LTCAT.
Nossa equipe técnica gera as informações necessárias para elaboração do PPRA, avalia os riscos no ambiente de trabalho e elabora os laudos técnicos obrigatórios, estabelecendo assim um cronograma de medidas preventivas e corretivas.

 

 

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